Tribunal considera que o uso de um fato de banho que cobre quase todo o corpo é uma solução de compromisso, em resposta à queixa de uma jovem de 13 anos.
O "burqini" é um fato de banho que cobre quase todo o corpoROLF HAID/AFP |
Um tribunal alemão decidiu que uma aluna muçulmana não pode deixar de participar nas aulas de natação mistas na escola, desde que seja autorizada a usar o chamado "burqini" – um fato de banho que deixa apenas visíveis a face, as mãos e os pés.
A queixa foi apresentada pelos pais de uma jovem de 13 anos, de origem marroquina, que estuda numa escola de Frankfurt.
Segundo os queixosos, para além da questão da roupa usada pela jovem, estava também em causa o embaraço provocado pela presença de rapazes e raparigas vestidos com fatos de banho considerados "impróprios".
"O Corão não proíbe apenas que se seja visto por outros com pouca roupa; ela própria [a aluna] não devia ver rapazes e raparigas com pouca roupa", disse o advogado Klaus Meissner.
Mas o Tribunal Federal Administrativo da Alemanha – a mais alta instância judicial do país para questões públicas e administrativas – teve um entendimento diferente, indicando que as obrigações do Estado em relação ao ensino têm precedência sobre os usos e os costumes ligados a uma determinada prática religiosa.
"A queixosa não conseguiu deixar suficientemente claro que ter aulas mistas com um 'burqini' viola as regras muçulmanas de indumentária", lê-se na decisão, citada pelos media alemães.
Antes do Tribunal Federal Administrativo, já outros dois tribunais tinham emitido decisões no mesmo sentido.
Apesar da oposição da jovem e dos seus pais, o Conselho Geral dos Muçulmanos alemão concorda com a decisão do tribunal, embora saliente que o sistema judicial deve levar em conta a liberdade religiosa e de consciência.
"Do nosso ponto de vista, um fato de banho que cobre todo o corpo é apropriado e aceitável segundo o islão. No entanto, a liberdade religiosa e a liberdade de consciência deve ser respeitada", disse o líder do conselho, Aiman Mazyek.
PÚBLICO
A queixa foi apresentada pelos pais de uma jovem de 13 anos, de origem marroquina, que estuda numa escola de Frankfurt.
Segundo os queixosos, para além da questão da roupa usada pela jovem, estava também em causa o embaraço provocado pela presença de rapazes e raparigas vestidos com fatos de banho considerados "impróprios".
"O Corão não proíbe apenas que se seja visto por outros com pouca roupa; ela própria [a aluna] não devia ver rapazes e raparigas com pouca roupa", disse o advogado Klaus Meissner.
Mas o Tribunal Federal Administrativo da Alemanha – a mais alta instância judicial do país para questões públicas e administrativas – teve um entendimento diferente, indicando que as obrigações do Estado em relação ao ensino têm precedência sobre os usos e os costumes ligados a uma determinada prática religiosa.
"A queixosa não conseguiu deixar suficientemente claro que ter aulas mistas com um 'burqini' viola as regras muçulmanas de indumentária", lê-se na decisão, citada pelos media alemães.
Antes do Tribunal Federal Administrativo, já outros dois tribunais tinham emitido decisões no mesmo sentido.
Apesar da oposição da jovem e dos seus pais, o Conselho Geral dos Muçulmanos alemão concorda com a decisão do tribunal, embora saliente que o sistema judicial deve levar em conta a liberdade religiosa e de consciência.
"Do nosso ponto de vista, um fato de banho que cobre todo o corpo é apropriado e aceitável segundo o islão. No entanto, a liberdade religiosa e a liberdade de consciência deve ser respeitada", disse o líder do conselho, Aiman Mazyek.
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